Fundação Beneficente de Pedreira- FUNBEPE
Instituída pela Lei Municipal n°. 1286 de 21 de abril de 1.988, é uma pessoa jurídica autônoma de direito privado, com patrimônio próprio e sob a forma de Fundação nos termos dos artigos 62 e seguintes do Código Civil, como sucessora da Sociedade Beneficente de Pedreira.
A Fundação tem por objetivo primordial planejar e executar programas e projetos ligados à saúde, a promoção social e higiene, através de atendimento médico hospitalar, organizando e mantendo um Pronto Socorro no Município de Pedreira Estado de São Paulo.
A Fundação proporcionara assistência médico hospitalar através de convênios governamentais ou particulares e também as pessoas carentes de recursos financeiros e que demonstrarem necessidade, não havendo restrições de religião, raça, cor, sexo ou naturalidade.
As atividades da fundação serão desenvolvidas sem caráter lucrativo, constituindo-se em ato de Filantropia.
Não tendo a Fundação finalidade lucrativa todo e qualquer rendimento que venha auferir no exercício de suas atividades ou por atos de benemerência de terceiros, assim como doações de pessoas naturais ou jurídicas, acrescerão o patrimônio e deverão ser aplicados de modo a poder custear integralmente as atividades da Fundação, buscando cumprir com os seus objetivos institucionais.
A Fundação tem por objetivo primordial planejar e executar programas e projetos ligados à saúde, a promoção social e higiene, através de atendimento médico hospitalar, organizando e mantendo um Pronto Socorro no Município de Pedreira Estado de São Paulo.
A Fundação proporcionara assistência médico hospitalar através de convênios governamentais ou particulares e também as pessoas carentes de recursos financeiros e que demonstrarem necessidade, não havendo restrições de religião, raça, cor, sexo ou naturalidade.
As atividades da fundação serão desenvolvidas sem caráter lucrativo, constituindo-se em ato de Filantropia.
Não tendo a Fundação finalidade lucrativa todo e qualquer rendimento que venha auferir no exercício de suas atividades ou por atos de benemerência de terceiros, assim como doações de pessoas naturais ou jurídicas, acrescerão o patrimônio e deverão ser aplicados de modo a poder custear integralmente as atividades da Fundação, buscando cumprir com os seus objetivos institucionais.
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