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LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

 

 

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conforme disposto em seu artigo 1º, tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais, inclusive por meios digitais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. 

 

Sobre o encarregado pelo tratamento de dados pessoais 

 

Previsão Legal: Artigo 41, §1º, da LGPD

O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre a Fundação Beneficente de Pedreira, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

 

Encarregada: Mariana Regina Rossi

Telefone: (019)99109-2497

E-mail: [email protected]

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